REGIMENTO
4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 4ª Conferência Municipal de Cultura terá os
seguintes objetivos:
I - Propor estratégias de aprimoramento da articulação e
cooperação institucional do poder
público municipal com a sociedade civil e a sociedade civil organizada, que
dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas
públicas de Cultura para implementação e consolidação dos Sistema Municipal e
Setoriais de Cultura e sua integração com
o Sistema e Setoriais de Cultura Nacional e Estadual, envolvendo os respectivos
componentes;
II - Avaliar a execução das diretrizes da 3ª Conferência
Municipal de Cultura;
III - Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento de Planos Municipais e
Setoriais de Cultura, socializando metodologias e conhecimentos;
IV - Discutir a Cultura local nos seus aspectos de
identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e
salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
V - Propor estratégias para o reconhecimento e o
fortalecimento da Cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento
sustentável;
VI - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a
criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o
pluralismo das opiniões;
VII - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de Cultura
o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para
universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens,
serviços e espaços culturais;
VIII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento
de fóruns setoriais em prol da Cultura;
IX - Contribuir para a integração das políticas públicas que
apresentam interface com a cultura; e
X - Elaborar as diretrizes para a implantação do Plano
Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Cultura;
XI – Deliberar a respeito da reestruturação do Conselho
Municipal de Política Cultural e do Fundo de Cultura de Cachoeirinha - Fucca;
XII - Eleger os delegados para representar o Município
na Conferência Estadual de Cultura;
XIII - Eleger os membros da sociedade civil do
Conselho Municipal de Política Cultural.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º - O tema geral da 4ª Conferência Municipal de
Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA
NACIONAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura
brasileira.
§ 1º O tema tem como referência central a Emenda
Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de
2012, que acrescentou o Art. 216A à Constituição Federal:
“Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um
processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura,
democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento -humano, social e econômico
-com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política
nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de
Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços
culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de
conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes
públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas,
programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da
sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação
e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos
recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos
orçamentos públicos para a cultura.
§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura,
nas respectivas esferas da federação:
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema
Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas
nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”.
§ 5º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e
integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da
federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as
etapas.
§ 6º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a
partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação,
formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a
etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento.
Art. 3º Observados os princípios e objetivos do Plano
Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de
2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as
diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos
temáticos:
I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA -Foco:
Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na
participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal
e Municípios).
1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e
Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais
de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e
Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de
Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de
Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e
Incentivos Fiscais;
4. Sistemas de Informação Cultural e Governança
Colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL -Foco: O
fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e
promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a
diversidade étnica e racial.
1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação
de Bens Artísticos e Culturais;
2. Educação e Formação Artística e Cultural;
3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos
Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do
pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção
para a diversidade étnica e racial.
1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e
Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em
conformidade com as convenções e acordos internacionais;
2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias
Sociais;
3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e
Articulação em Rede;
4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do
Direito à Memória e Identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa
como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
1. Institucionalização de Territórios Criativos e
Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o
Desenvolvimento Local e Regional;
2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de
Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3. Fomento à Criação/Produção,
Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços
Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e
Cultural) da Sustentabilidade;
4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos
Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia
Criativa Brasileira.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 4° - A 4ª Conferência Municipal de Cultura, que será
aberta ao público na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência
municipal e sua Plenária será realizada em Cachoeirinha, 10 de agosto de 2013.
Art. 5° - A realização da 4ª Conferência Municipal de
Cultura será em etapa única.
Art. 6º - É facultativa a realização de etapas preparatórias
à Conferência Municipal, que podem ocorrer em uma ou mais das seguintes
modalidades:
I - Conferência Virtual;
II - Conferências Livres;
III - Fóruns Setoriais Livres.
§ 1º - A Conferência
Virtual é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer e terá caráter mobilizador e propositivo.
§ 2º - As conferências e fóruns setoriais livres, de responsabilidade
de entidades de natureza cultural
estabelecidas no município, terão caráter mobilizador e propositivo.
§ 3º - As conferências livres poderão ser promovidas e
organizadas pelos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e
ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem.
Terão caráter mobilizador, não elegerão delegados, mas poderão contribuir com
proposições à 4ª Conferência Municipal de Cultura.
§ 4º - A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal
próprio pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e terá caráter
consultivo, com vistas ao debate e apresentação de proposições relacionadas ao
temário da 4ª Conferência Municipal de Cultura.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - A 4ª Conferência Municipal de Cultura será
presidida pelo secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou, na sua
ausência ou impedimento eventual, pela diretora de Cultura ou, na ausência desta,
pelo coordenador de Cultura.
Parágrafo único - A
Coordenação Geral da 4ª Conferência Municipal de Cultura será exercida pela
Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 8º - Para a organização e desenvolvimento de suas
atividades, a 4ª Conferência Municipal de Cultura contará com Comissão
Organizadora Municipal e Comitê Executivo Municipal.
Art. 9º - A Comissão Organizadora Municipal será composta
pelos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
§ 1º - A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo
secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer ou, na sua ausência ou
impedimento eventual, pela diretora de Cultura ou, na ausência desta , pelo coordenador
de Cultura.
§ 2º - A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal
será exercida pela diretora de Cultura.
§ 3º - As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão
tomadas por maioria simples de votos.
Art. 10 - O Comitê Executivo Municipal será composto pelos
membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e a Coordenação Técnica da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
§ 1º - A Coordenação Geral do Comitê Executivo Municipal
será exercida pela diretora de Cultura, pela
presidente do Conselho Municipal de Política Cultural e por um dos técnicos da
Coordenação Técnica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
indicado pelo secretário municipal.
§ 2º - As reuniões do Comitê Executivo Municipal serão
instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão
tomadas por maioria simples de votos.
Art. 11 - Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª
Conferência Municipal de Cultura;
II - aprovar a proposta de programação da 4ª Conferência
Municipal de Cultura elaborada pelo Comitê Executivo Municipal;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
IV - atuar ante o Comitê Executivo Municipal, formulando,
discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 4ª Conferência
Municipal de Cultura;
V - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação
no Município, para preparação e participação nas etapas preparatórias;
VI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes
e proposições da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e
observadores para participação da 4ª Conferência Municipal de Cultura; e
VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou
conflitantes, deste Regimento.
Art. 12 - Ao Comitê Executivo Municipal compete:
I - definir a metodologia e elaborar a proposta de
programação da 4ª Conferência Municipal de Cultura a ser aprovada pela Comissão
Organizadora Municipal;
II - elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão
Organizadora;
III - dar cumprimento às deliberações da Comissão
Organizadora Municipal;
IV - apoiar e acompanhar a realização das etapas
preparatórias;
V - orientar o trabalho das comissões organizadoras das conferências
e fóruns setoriais livres;
VI - validar as conferências e fóruns setoriais livres,
conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;
VII - receber e sistematizar os relatórios das conferências
e fóruns setoriais livres;
VIII - coordenar a divulgação das conferências e fóruns setoriais
livres;
IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário
central, do relatório final e dos anais da 4ª Conferência Municipal de Cultura;
X - dar conhecimento à Câmara Municipal de Vereadores sobre
o andamento da organização da 4ª Conferência Municipal de Cultura, bem como dos
seus resultados; e
XI - proceder à escolha e indicação dos convidados e
observadores que participarão na Plenária Municipal da 4ª Conferência Municipal
de Cultura, de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Municipal
ou por este regimento.
Art. 13 - Os relatórios das conferências e fóruns setoriais livres,
referidos neste Regimento, deverão ser entregues ao Comitê Executivo Municipal
no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada conferência, para que
possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª Conferência Municipal de
Cultura, com a devida inserção desses documentos na plataforma virtual a ser
disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
§ 1º - Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido
não serão considerados para a consolidação das proposições a serem apresentadas
à Plenária Municipal da 4ª Conferência Municipal de Cultura.
§ 2º - Os relatórios da Conferência Virtual serão emitidos e
sistematizados pelo Comitê Executivo Municipal e integrarão as proposições a
serem apresentadas à Plenária Municipal da 4ª Conferência Municipal de Cultura.
Art.14 - O Comitê Executivo Municipal sistematizará o
Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da 4ª
Conferência Municipal de Cultura.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 15 - A 4ª Conferência Municipal de Cultura terá
assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do
poder público e da sociedade civil.
Art. 16 - Na 4ª Conferência Municipal de Cultura, os
participantes serão constituídos em três categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz; e
III - Observadores sem direito a voz e voto.
§ 1º - Os servidores públicos em cargo em comissão poderão
participar apenas como convidados, ressalvados os que atuarem como delegados
natos.
§ 2º - Os demais inscritos que não se enquadrarem no inciso
I e II serão considerados observadores.
Art. 17 - A categoria de delegados será composta por:
I - Delegados natos são todos os membros do Conselho Municipal
de Política Cultural e os servidores públicos efetivos e em comissão da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
II - Delegados são todos os cidadãos maiores de 16 anos
residentes no município e inscritos para a Plenária Municipal.
Parágrafo Único - os delegados inscritos deverão comprovar
residência Município mediante apresentação de um comprovante (conta de energia
elétrica, água ou telefone fixo emitida nos últimos dois meses) ou Título de
Eleitor.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18 - As despesas com a organização e realização da 4ª
Conferência Municipal de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas
neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
SEÇÃO I
Da Plenária Municipal
Art. 19 - Para que a 4ª Conferência Municipal de Cultura seja
validada será necessária a comprovação de quórum mínimo de 25 (vinte e cinco)
participantes, com 2/3 representação da sociedade civil e da 1/3 área
governamental.
Art. 20 - A Conferência Municipal de Cultura será dividida
nas seguintes etapas:
I - inscrição;
II - abertura oficial;
III - leitura e aprovação do regimento interno;
IV - apresentação das teses encaminhadas e sistematizadas por
eixo temático pela Conferência Virtual, pelas conferências e pelos fóruns setoriais
livres, pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
V - proposição de novas teses e sistematização por eixo
temático e área;
VI - discussão e deliberação das teses apresentadas e
propostas na Conferência;
VII - Eleição dos conselheiros e delegados.
§1º - A 4ª Conferência Municipal de Cultura de Cachoeirinha
elegerá 5% dos delegados municipais para representar o Município na Conferência
Estadual de Cultura.
§2º - Os delegados eleitos pela sociedade civil para representar
o Município na Conferência Estadual de Cultura corresponderão no mínimo a 50%
do total dos delegados.
§ 3º - Os delegados natos indicados pelo Poder Público para
representar o Município na Conferência Estadual de Cultura corresponderão no
máximo a 15% do total dos delegados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. - Serão eleitos na 4ª Conferência Municipal de
Cultura os membros do Conselho Municipal de Política Cultural nos seguintes
segmentos:
a) Música;
b) Dança;
c) Teatro e Circo;
d) Artes Visuais e Audiovisual;
e) Folclore e Tradição;
f) Livro, Leitura e Literatura;
g) Carnaval;
h) Patrimônio Cultural;
i) Produtor, ativista ou agente cultural com atuação
comprovada na cidade;
g) representante das entidades culturais sem fins
lucrativos, com atuação comprovada em Cachoeirinha.
§ 1º - Todos os candidatos a membros do Conselho Municipal
de Política Cultural deverão comprovar sua formação, qualificação ou atuação na
área mediante apresentação de currículo, portfólio ou clipagem ante a Comissão
Executiva Municipal, até uma hora antes do início da eleição dos membros do
Conselho Municipal de Política Cultural.
Na ausência da documentação a indicação dos candidatos será aprovada por
delegados da setorial.
§ 2º os candidatos inscritos deverão comprovar residência no
Município mediante apresentação de um comprovante (conta de energia elétrica,
água ou telefone fixo emitida nos últimos dois meses), bem como o título de
eleitor;
§ 3º - A União das Associações de Moradores de Cachoeirinha
– Uamc e a União Municipal dos Estudantes de Cachoeirinha – Umec indicarão,
respectivamente, um representante e seu suplente
até 30 dias após a Conferência.
§ 4º - Os representantes do Executivo Municipal serão
indicados até 30 dias após a Conferência.
Art. 22 - Os casos omissos e conflitantes deste Regimento
Interno serão resolvidos pelo Comitê Executivo Municipal, cabendo recurso à
Comissão Organizadora Municipal.